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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.130 de 27 de Dezembro de 2010


Art. 23

Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 6º das Disposições Transitórias da Lei nº 8.899, de 27 de setembro de 1994, e a Lei nº 12.189, de 6 de janeiro de 2006. Disposições Transitórias