JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.130 de 27 de dezembro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 6º das Disposições Transitórias da Lei nº 8.899, de 27 de setembro de 1994, e a Lei nº 12.189, de 6 de janeiro de 2006. Disposições Transitórias

Art. 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.130 /2010