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Artigo 22 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.130 de 27 de dezembro de 2010

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Art. 22

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP.

Art. 22 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.130 /2010