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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.130 de 27 de dezembro de 2010

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Art. 1º

Fica constituído o Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, a que se refere o artigo 12 da Lei nº 8.899, de 27 de setembro de 1994, e instituído o Plano de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório específico para os seus integrantes, nos termos desta lei complementar.

Art. 1º

O pessoal docente, técnico e administrativo que em 27 de setembro de 1994 se encontrava em exercício na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP e, com a concordância da Fundação Regional de Medicina de São José do Rio Preto, passou a prestar serviços à Faculdade, mantido o sistema remuneratório vigente, o regime de trabalho, garantidos seus direitos e vantagens, passam a constituir o Quadro Especial em Extinção da Secretaria do Ensino Superior.

§ 1º

O pessoal integrante do Quadro Especial em Extinção de que trata este artigo continuará prestando serviços na FAMERP.

§ 2º

As atuais funções ocupadas pelo pessoal de que trata o "caput" deste artigo ficam extintas nas respectivas vacâncias.

§ 3º

Dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta lei complementar, o Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP encaminhará à Secretaria do Ensino Superior a relação nominal do pessoal a que se refere o "caput" deste artigo, contendo a denominação da respectiva função ocupada, que deverá publicá-la.