Artigo 20, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.130 de 27 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 20
As atribuições dos empregos públicos abrangidos pelo Plano de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores técnicos e administrativos da FAMERP são as constantes do Anexo V desta lei complementar.
Parágrafo único
- As atribuições detalhadas dos empregos públicos serão estabelecidas em portaria do Diretor Geral da FAMERP, a ser publicada no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta lei complementar.