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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.130 de 27 de dezembro de 2010

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Art. 20

As atribuições dos empregos públicos abrangidos pelo Plano de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores técnicos e administrativos da FAMERP são as constantes do Anexo V desta lei complementar.

Parágrafo único

- As atribuições detalhadas dos empregos públicos serão estabelecidas em portaria do Diretor Geral da FAMERP, a ser publicada no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta lei complementar.

Art. 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.130 /2010