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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.130 de 27 de dezembro de 2010

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Art. 2º

O Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da FAMERP é composto por:

I

Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), em conformidade com os Subanexos 1 e 2 do Anexo I desta lei complementar;

II

Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), em conformidade com o Anexo II desta lei complementar.

Parágrafo único

- Os integrantes dos Subquadros de que trata este artigo ficam sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T. e às jornadas de trabalho estabelecidas no artigo 12 desta lei complementar.

Art. 2º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.130 /2010