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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.128 de 27 de dezembro de 2010

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.128 /2010