Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.128 de 27 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.