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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.127 de 29 de Novembro de 2010


Art. 8º

A estrutura administrativa e funcional da Ouvidoria do Ministério Público será estabelecida por ato do Procurador-Geral de Justiça, mediante prévia apreciação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.