Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.127 de 29 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A estrutura administrativa e funcional da Ouvidoria do Ministério Público será estabelecida por ato do Procurador-Geral de Justiça, mediante prévia apreciação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.