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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.127 de 29 de novembro de 2010

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Art. 9º

A Ouvidoria do Ministério Público será instalada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.127 /2010