Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.127 de 29 de Novembro de 2010
Art. 9º
A Ouvidoria do Ministério Público será instalada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei.
A Ouvidoria do Ministério Público será instalada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei.