Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.125 de 01 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aos integrantes da carreira de Analista de Suporte à Regulação de Transporte incumbe o desempenho das atividades técnico-administrativas de apoio às competências legais a cargo da ARTESP.