Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.125 de 01 de Julho de 2010
Art. 5º
Aos integrantes da carreira de Técnico de Suporte à Regulação de Transporte incumbe o desempenho das atividades de fiscalização direta e logística às competências legais a cargo da ARTESP.