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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.125 de 01 de julho de 2010

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Art. 5º

Aos integrantes da carreira de Técnico de Suporte à Regulação de Transporte incumbe o desempenho das atividades de fiscalização direta e logística às competências legais a cargo da ARTESP.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.125 /2010