Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.125 de 01 de Julho de 2010
Art. 3º
Aos integrantes da carreira de Especialista em Regulação de Transporte incumbe o desempenho das atividades especializadas de regulação, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos delegados de transporte.