Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.125 de 01 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos integrantes da carreira de Especialista em Regulação de Transporte incumbe o desempenho das atividades especializadas de regulação, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos delegados de transporte.