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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.125 de 01 de julho de 2010

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Art. 3º

Aos integrantes da carreira de Especialista em Regulação de Transporte incumbe o desempenho das atividades especializadas de regulação, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos delegados de transporte.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.125 /2010