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Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.125 de 01 de julho de 2010

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Art. 1º

Fica criado o Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – QP-ARTESP, composto de:

I

Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P);

II

Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C).

Parágrafo único

- Os integrantes do Quadro de Pessoal instituído por este artigo ficam sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e à Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 1º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.125 /2010