Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.125 de 01 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – QP-ARTESP, composto de:
I
Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P);
II
Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C).
Parágrafo único
- Os integrantes do Quadro de Pessoal instituído por este artigo ficam sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e à Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.