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Artigo 6º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de julho de 2010

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Art. 6º

O HCFMB terá a seguinte estrutura básica:

I

Superintendência;

II

Conselho Deliberativo;

III

Órgãos técnicos e administrativos.

Art. 6º, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.124 /2010