Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O HCFMB terá a seguinte estrutura básica:
I
Superintendência;
II
Conselho Deliberativo;
III
Órgãos técnicos e administrativos.