Artigo 3º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O HCFMB terá por finalidade:
I
servir de campo para:
a
o ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu e de escolas superiores com currículos relacionados com as ciências da saúde;
b
o aperfeiçoamento de médicos, de técnicos e de alunos, possibilitando a realização de pesquisas, estágios e cursos de pós-graduação;
c
a investigação científica e inovações tecnológicas em saúde;
II
contribuir para a promoção de saúde nas áreas ligadas à saúde pública e afins;
III
integrar o Sistema Único de Saúde - SUS, ofertando assistência médico-hospitalar à comunidade, na forma prevista em Regulamento.