Artigo 15, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do HCFMB, os seguintes cargos, enquadrados nas referências adiante mencionadas da Escala de Vencimentos - Comissão da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:
I
1 (um) de Chefe de Gabinete de Autarquia, referência 17;
II
1 (um) de Assistente Técnico VI, referência 13;
III
2 (dois) de Assistente Técnico V, referência 12;
IV
3 (três) de Assistente Técnico IV, referência 11;
V
11 (onze) de Assistente Técnico III, referência 9;
VI
27 (vinte e sete) de Assistente Técnico II, referência 7;
VII
7 (sete) de Assistente Técnico I, referência 4;
VIII
17 (dezessete) de Assistente I, referência 1;
IX
4 (quatro) de Diretor Técnico III, referência 14;
X
7 (sete) de Diretor Técnico II, referência 11;
XI
25 (vinte e cinco) de Diretor Técnico I, referência 9;
XII
1 (um) de Diretor II, referência 8;
XIII
17 (dezessete) de Diretor I, referência 6.