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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de julho de 2010

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Art. 1º

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB passa a ter personalidade jurídica de direito público, como entidade autárquica dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro no Município de Botucatu, privilégios e isenções da Fazenda Estadual.

Parágrafo único

- O HCFMB vincula-se à Secretaria da Saúde para fins administrativos e associa-se à Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP para fins de ensino, pesquisa e extensão.