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Artigo 8º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.110 de 14 de maio de 2010

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Art. 8º

Ficam criados na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado:

I

1 (um) cargo de Procurador-Geral;

II

3 (três) cargos de Subprocurador-Geral;

III

9 (nove) cargos de Procurador, dos quais 3 (três) serão extintos na primeira vacância.

Art. 8º, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.110 /2010