Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.097 de 27 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I
o inciso III do artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
II
os incisos II e III do artigo 1º da Lei Complementar nº 958, de 13 de setembro de 2004;
III
o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS