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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.097 de 27 de outubro de 2009

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Art. 14

Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

I

o inciso III do artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

II

os incisos II e III do artigo 1º da Lei Complementar nº 958, de 13 de setembro de 2004;

III

o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.097 /2009