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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.097 de 27 de outubro de 2009

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Art. 13

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, suplementadas se necessário.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.097 /2009