Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.097 de 27 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, nos termos desta lei complementar, o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação.
Art. 1º
Em decorrência do disposto no artigo 9º desta lei complementar ficam os cargos e funções-atividades dos servidores pertencentes ao Quadro do Magistério enquadrados nas faixas estabelecidas nos Anexos I e II desta lei complementar, mantidos os respectivos níveis.
Parágrafo único
- Os títulos dos ocupantes de cargo ou de função-atividade serão apostilados pelas autoridades competentes.