Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.097 de 27 de Outubro de 2009


Art. 1º

Fica instituído, nos termos desta lei complementar, o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação.

Art. 1º

Em decorrência do disposto no artigo 9º desta lei complementar ficam os cargos e funções-atividades dos servidores pertencentes ao Quadro do Magistério enquadrados nas faixas estabelecidas nos Anexos I e II desta lei complementar, mantidos os respectivos níveis.

Parágrafo único

- Os títulos dos ocupantes de cargo ou de função-atividade serão apostilados pelas autoridades competentes.