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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.097 de 27 de Outubro de 2009


Art. 10

As Escalas de Vencimentos de que trata o artigo 32 e o artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com alterações posteriores, em decorrência da instituição da promoção de que trata esta lei complementar, ficam fixadas na conformidade do Anexo III que a integra.