Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.097 de 27 de Outubro de 2009
Art. 9º
O enquadramento das classes constantes dos Anexos I e II a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, fica alterado, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta lei complementar.