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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.096 de 24 de setembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O inciso VI do artigo 241 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 241 - ......................................................... ....................................................................... ....................................................................... VI - tratar com urbanidade as pessoas;" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o inciso I do artigo 242 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


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