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Artigo 34 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de dezembro de 2008

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Art. 34

O valor das gratificações e outras vantagens pecuniárias será apurado mediante a aplicação de coeficientes específicos sobre a Unidade Básica de Valor- UBV.

Art. 34 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1080 /2008