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Artigo 35 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de dezembro de 2008

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Art. 35

Os cargos de Assessor Técnico da Administração Superior e de Assistente Técnico da Administração Superior são privativos da Assessoria Técnica do Governo, da Casa Civil.

Art. 35 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1080 /2008