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Artigo 33 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de dezembro de 2008

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Art. 33

Fica criada a Unidade Básica de Valor - UBV, como base de cálculo para gratificações e outras vantagens pecuniárias, correspondente ao valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 33 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1080 /2008