Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de Dezembro de 2008


Art. 3º

Para fins de aplicação deste Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, considera-se:

I

classe: o conjunto de cargos e funções-atividades de mesma natureza e igual denominação;

II

referência: o símbolo indicativo do vencimento do cargo ou do salário da função-atividade;

III

grau: valor do vencimento ou salário dentro da referência;

IV

padrão: conjunto de referência e grau;

V

vencimento: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo;

VI

salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício da função-atividade;

VII

remuneração: o valor correspondente ao vencimento ou salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei.