Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins de aplicação deste Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, considera-se:
I
classe: o conjunto de cargos e funções-atividades de mesma natureza e igual denominação;
II
referência: o símbolo indicativo do vencimento do cargo ou do salário da função-atividade;
III
grau: valor do vencimento ou salário dentro da referência;
IV
padrão: conjunto de referência e grau;
V
vencimento: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo;
VI
salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício da função-atividade;
VII
remuneração: o valor correspondente ao vencimento ou salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei.