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Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de dezembro de 2008

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Art. 17

O exercício da função de Dirigente de Assessoria Técnica, caracterizada como função específica da classe de Assessor Técnico de Gabinete, será retribuído com gratificação "pro labore", calculada mediante a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência desta classe, acrescido do valor da Gratificação Executiva correspondente.

Art. 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1080 /2008