JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1079 de 17 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 12

É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, aos:

I

servidores que percebam vantagens de mesma natureza;

II

servidores das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;

III

aposentados e pensionistas.

Art. 12, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1079 /2008