Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1079 de 17 de Dezembro de 2008


Art. 11

O Poder Executivo poderá destinar recursos orçamentários adicionais às unidades administrativas das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, e das autarquias vinculadas que apresentarem maior índice de cumprimento de metas, nos termos desta lei complementar, conforme os resultados obtidos no período de 1 (um) ano de avaliação, como estímulo à contínua melhoria de desempenho institucional.

Parágrafo único

- Os recursos orçamentários adicionais de que trata o "caput" deste artigo não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas consideradas como de pessoal e encargos sociais.