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Artigo 10º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1073 de 11 de dezembro de 2008

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Art. 10

Para o provimento dos cargos criados pelo artigo anterior, serão exigidos:

I

diploma de nível superior na área de computação e informática (Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação ou habilitação legal correspondente) e pelo menos 2 (dois) anos de experiência comprovada na referida área de atuação, para os casos abrangidos pelo inciso I;

II

diploma de nível médio, para os abrangidos pelo inciso II, com habilitação em informática.