Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1073 de 11 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para o provimento dos cargos criados pelo artigo anterior, serão exigidos:
I
diploma de nível superior na área de computação e informática (Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação ou habilitação legal correspondente) e pelo menos 2 (dois) anos de experiência comprovada na referida área de atuação, para os casos abrangidos pelo inciso I;
II
diploma de nível médio, para os abrangidos pelo inciso II, com habilitação em informática.