Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1073 de 11 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Para o provimento dos cargos criados pelo artigo anterior, serão exigidos:

I

diploma de nível superior na área de computação e informática (Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação ou habilitação legal correspondente) e pelo menos 2 (dois) anos de experiência comprovada na referida área de atuação, para os casos abrangidos pelo inciso I;

II

diploma de nível médio, para os abrangidos pelo inciso II, com habilitação em informática.