Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1070 de 01 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão extintos 30 (trinta) postos de 2º Tenente no Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar (QAOPM), da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Parágrafo único
- Os postos vagos de que trata este artigo serão extintos na data de entrada em vigor desta lei complementar, os demais, à medida que ocorra a vacância.