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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1070 de 01 de dezembro de 2008

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Art. 3º

Serão extintos 30 (trinta) postos de 2º Tenente no Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar (QAOPM), da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Parágrafo único

- Os postos vagos de que trata este artigo serão extintos na data de entrada em vigor desta lei complementar, os demais, à medida que ocorra a vacância.