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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1069 de 01 de dezembro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 2º da Lei complementar nº 1065, de 13 de novembro de 2008 : "Artigo 2º - ............................................................... ............................................................................... II - na conformidade dos Anexos III e IV desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2009." (NR)

Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1069 de 01 de dezembro de 2008