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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1069 de 01 de dezembro de 2008

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Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 2º da Lei complementar nº 1065, de 13 de novembro de 2008 : "Artigo 2º - ............................................................... ............................................................................... II - na conformidade dos Anexos III e IV desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2009." (NR)