Artigo 1º, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1061 de 31 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, os seguintes postos:
I
no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM):
a
4 (quatro) de Coronel PM;
b
49 (quarenta e nove) de Tenente Coronel PM;
c
111 (cento e onze) de Major PM;
d
344 (trezentos e quarenta e quatro) de Capitão PM;
e
249 (duzentos e quarenta e nove) de 1º Tenente PM;
II
no Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF):
a
1 (um) de Coronel Feminino PM;
b
4 (quatro) de Tenente Coronel Feminino PM;
c
11 (onze) de Major Feminino PM;
d
22 (vinte e dois) de Capitão Feminino PM;
e
109 (cento e nove) de 1º Tenente Feminino PM;
III
no Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares (QAOPM): 40 (quarenta) de 2º Tenente PM.