Artigo 1º, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1039 de 18 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I) do Quadro da Secretaria da Cultura, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993:
I
5 (cinco) cargos de Coordenador, referência 25;
II
14 (quatorze) cargos de Assistente Técnico de Coordenador, referência 22;
III
3 (três) cargos de Assistente Técnico de Gabinete II, referência 19;
IV
12 (doze) cargos de Assistente Técnico de Direção III, referência 21;
V
7 (sete) cargos de Diretor Técnico de Departamento, referência 22;
VI
15 (quinze) cargos de Diretor Técnico de Divisão, referência 20;
VII
9 (nove) cargos de Assistente Técnico de Direção II, referência 19;
VIII
2 (dois) cargos de Assistente Técnico de Recursos Humanos II, referência 19;
IX
2 (dois) cargos de Assistente Técnico de Recursos Humanos I, referência 17.