JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1039 de 18 de março de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I) do Quadro da Secretaria da Cultura, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993:

I

5 (cinco) cargos de Coordenador, referência 25;

II

14 (quatorze) cargos de Assistente Técnico de Coordenador, referência 22;

III

3 (três) cargos de Assistente Técnico de Gabinete II, referência 19;

IV

12 (doze) cargos de Assistente Técnico de Direção III, referência 21;

V

7 (sete) cargos de Diretor Técnico de Departamento, referência 22;

VI

15 (quinze) cargos de Diretor Técnico de Divisão, referência 20;

VII

9 (nove) cargos de Assistente Técnico de Direção II, referência 19;

VIII

2 (dois) cargos de Assistente Técnico de Recursos Humanos II, referência 19;

IX

2 (dois) cargos de Assistente Técnico de Recursos Humanos I, referência 17.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1039 de 18 de março de 2008