Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.033 de 28 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo a que se refere o inciso I do artigo 239, o artigo 240 e o artigo 10 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006 , fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.