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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.033 de 28 de Dezembro de 2007


Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo a que se refere o inciso I do artigo 239, o artigo 240 e o artigo 10 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006 , fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.