Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.033 de 28 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Defensoria Pública do Estado.