Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.032 de 28 de Dezembro de 2007
Art. 3º
As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público, suplementadas se necessário.
As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público, suplementadas se necessário.