Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.032 de 28 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008.