Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.030 de 27 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.