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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.028 de 27 de dezembro de 2007

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Art. 7º

As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta dos recursos previstos no § 2º, item 1, do artigo 55 da Lei complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001 .